Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.123 de 30 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.