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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.120 de 30 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica Servidor Público-IAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.