Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.119 de 30 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.