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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.117 de 30 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 434.980,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.