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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.115 de 28 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Anastácio, do imóvel localizado na Travessa Viotto, n° 54, Bairro Vila Oriente, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3188 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 007.00007906/2023-62.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de horta comunitária, viveiro municipal e guarda de maquinários.