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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.114 de 28 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Junqueirópolis, nos termos da Lei Complementar municipal n° 978, de 29 de setembro de 2021, o imóvel objeto da Matrícula n° 12.030 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Junqueirópolis, localizado na Rua Piauí, n° 751, Distrito Comercial e Industrial 1, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00129302/2023-90.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.