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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.113 de 28 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Castilho, nos termos da Lei municipal n° 2.879, de 23 de abril de 2020, o imóvel objeto da Matrícula n° 49.974 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina, localizado na Avenida Adinaldo Rodrigues de Medeiros, n° 525, Centro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00004336/2023-72.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.