Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.107 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete à Coordenadoria de Defesa Agropecuária a fiscalização do recolhimento das taxas referidas nesta Seção, sem prejuízo da competência dos Auditores Fiscais da Receita Estadual.