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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.107 de 24 de novembro de 2023

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Art. 8º

Compete à Coordenadoria de Defesa Agropecuária a fiscalização do recolhimento das taxas referidas nesta Seção, sem prejuízo da competência dos Auditores Fiscais da Receita Estadual.