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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.107 de 24 de novembro de 2023

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Art. 5º

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária disponibilizará a relação dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola cadastrados e das empresas registradas.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 68.107 /2023