Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.107 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária disponibilizará a relação dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola cadastrados e das empresas registradas.