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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.107 de 24 de novembro de 2023

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Art. 40

Este decreto entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 44.038, de 15 de junho de 1999.

Art. 40 do Decreto Estadual de São Paulo 68.107 /2023