Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.107 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ato do Secretário de Agricultura e Abastecimento estabelecerá os procedimentos para registro, cadastro e renovação, visando à emissão do respectivo certificado em modelo próprio.