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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.107 de 24 de novembro de 2023

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Art. 4º

Ato do Secretário de Agricultura e Abastecimento estabelecerá os procedimentos para registro, cadastro e renovação, visando à emissão do respectivo certificado em modelo próprio.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 68.107 /2023