Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.107 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 39
Caberá às autoridades competentes a edição de normas complementares para o cumprimento deste decreto.
Caberá às autoridades competentes a edição de normas complementares para o cumprimento deste decreto.