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Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.107 de 24 de novembro de 2023

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Art. 37

O usuário final deverá encaminhar anualmente à Coordenadoria de Defesa Agropecuária cópia da nota fiscal e receita agronômica dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola adquiridos em outras unidades da federação.

Art. 37 do Decreto Estadual de São Paulo 68.107 /2023