Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.107 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 36
Na contagem dos prazos estabelecidos neste regulamento, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-se este até o primeiro dia útil subsequente quando vencer em sábado, domingo ou feriado.