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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.107 de 24 de novembro de 2023

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Art. 36

Na contagem dos prazos estabelecidos neste regulamento, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-se este até o primeiro dia útil subsequente quando vencer em sábado, domingo ou feriado.

Art. 36 do Decreto Estadual de São Paulo 68.107 /2023