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Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.107 de 24 de novembro de 2023

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Art. 33

No caso de o autuado declinar da interposição do recurso administrativo, poderá solicitar, no prazo recursal, a emissão do documento de arrecadação referente à multa imposta, preferencialmente via correio eletrônico, ou em uma das unidades da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Art. 33 do Decreto Estadual de São Paulo 68.107 /2023