Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.107 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 33
No caso de o autuado declinar da interposição do recurso administrativo, poderá solicitar, no prazo recursal, a emissão do documento de arrecadação referente à multa imposta, preferencialmente via correio eletrônico, ou em uma das unidades da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.