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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.107 de 24 de novembro de 2023

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Art. 22

O procedimento administrativo para apuração de infrações de que trata este decreto rege-se pela Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e por este decreto.

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 68.107 /2023