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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.107 de 24 de novembro de 2023

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Art. 15

Ato do Secretário de Agricultura e Abastecimento estabelecerá os procedimentos para realização das análises de produtos agrotóxicos coletados pela fiscalização.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 68.107 /2023