Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.107 de 24 de novembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O prestador de serviço na aplicação de agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola deverá manter à disposição da fiscalização:

I

o certificado nominal de treinamento dos aplicadores;

II

a guia de aplicação ou, no caso das empresas de prestação de serviço de aplicação aérea, o relatório operacional;

III

as receitas agronômicas e respectivas notas fiscais, no caso de utilização de produtos do contratante, em armazenamento temporário.