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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.107 de 24 de novembro de 2023

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Art. 1º

Este decreto regulamenta a Lei nº 17.054, de 6 de maio de 2019 , no que dispõe sobre o registro de empresas, ao cadastro de produtos e à fiscalização do uso, do comércio, do armazenamento, do transporte, da prestação de serviço na aplicação, da destinação de embalagens vazias dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola, bem como estabelece os procedimentos administrativos para aplicação das sanções previstas na referida lei e o recolhimento das taxas previstas na Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013 .

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.107 /2023