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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.106 de 23 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 13.762.813,00 (treze milhões, setecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e treze reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.