Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.105 de 23 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), suplementar ao orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.