Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.104 de 23 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais), suplementar ao orçamento da Controladoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.