Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.103 de 23 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.