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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.098 de 17 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Santa Branca, nos termos da Lei Complementar n° 113, de 22 de dezembro de 2021, o terreno objeto da Matrícula n° 11.878 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Branca, localizado na Rua Brigadeiro Aguiar, s/n°, Centro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00088472/2023-15.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 68.098 /2023