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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.097 de 17 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jacareí, nos termos da Lei municipal n° 6.486, de 25 de agosto de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 100.443 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jacareí, localizado na Rua Alencar Mazzeo, s/n°, Bairro Jardim Elza Maria, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00033039/2023-34.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.