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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.095 de 17 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 60.005.446,00 (sessenta milhões, cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.