Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.094 de 14 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 154.489.980,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.