Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.075 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.352.790,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.