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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.075 de 09 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.352.790,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.