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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.074 de 09 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua Leopoldo da Cunha Lima, n° 157, no Município de Santa Isabel, cadastrado no SGI sob o n° 3541, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 007.00012659/2023-16.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA.