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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.063 de 07 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, nos termos da Lei municipal n° 11.223, de 14 de maio de 2002, o imóvel objeto da Matrícula n° 253.556 do Terceiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, localizado na Rua Odette Terezinha Santucci Octaviano, n° 92, Núcleo Residencial Vida Nova, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 019.00001883/2023-99.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, que abriga um Centro de Integração da Cidadania - CIC, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e Cidadania.