Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.055 de 02 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 959.724.062,00 (novecentos e cinquenta e nove milhões, setecentos e vinte e quatro mil, sessenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.