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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.054 de 02 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 3.592.228.486,00 (três bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.