Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.052 de 02 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecida a gratuidade no sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo nas datas de 5 e 12 de novembro de 2023, no período das 9 (nove) horas às 21 (vinte e uma) horas, em razão da aplicação de provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.
Parágrafo único
- A perda de receita decorrente da gratuidade prevista neste Decreto será ressarcida aos operadores, na forma definida pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos e pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, nos serviços sob sua competência.