Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.045 de 30 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.