Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.043 de 30 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2023, aplicando-se aos débitos fiscais relativamente aos quais o início da incidência dos juros de mora e da atualização do valor básico para cálculo da multa punitiva ocorra a partir da vigência deste decreto.