Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.041 de 26 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS OFÍCIO Nº 469/2023 - GS/SRE Senhor Governador, Encaminho a inclusa minuta de decreto (SEI 10029024) que ratifica os convênios abaixo relacionados, celebrados em Rio de Janeiro, RJ, na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de setembro de 2023, e publicados na página 20 da Seção I da Edição 189 do Diário Oficial da União do dia 3 de outubro de 2023:

a

o Convênio ICMS 133/23, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 85/11, o qual autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

b

o Convênio ICMS 139/23, que altera o Convênio ICMS 143/10, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS 143/10;

c

o Convênio ICMS 145/23, que altera o Convênio ICMS 100/21, o qual autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME;

d

o Convênio ICMS 146/23, que altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

e

o Convênio ICMS 147/23, que altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas; e

f

o Convênio ICMS 167/23, que autoriza as unidades federadas a remitir e anistiar os créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, relativos à eventual diferença entre a aplicação da carga tributária vigente na unidade federada e a carga prevista no Convênio ICMS 81/23.