Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.036 de 19 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 120.864.210,00 (cento e vinte milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e dez reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.