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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.031 de 18 de outubro de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bertioga, nos termos da Lei municipal n° 680, de 27 de dezembro de 2005, alterada pela Lei n° 1.453, de 8 de dezembro de 2021, o imóvel objeto da Matrícula n° 96.897 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, localizado na Avenida Aprovada 329, n° 3.869, Módulo 24, Loteamento Riviera de São Lourenço, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00002252/2023-62.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.