Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.030 de 18 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 43.081.698,00 (quarenta e três milhões, oitenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.