Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.029 de 18 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.