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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.026 de 18 de outubro de 2023

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Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023 , de conformidade com a Tabela 2, anexa.