Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.017 de 11 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A elaboração do ETP:
I
é dispensada:
a
nas hipóteses dos incisos III, VII e VIII do artigo 75 e do § 7º do "caput" do artigo 90 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
b
nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos;
II
é facultada nas hipóteses dos incisos I e II do "caput" do artigo 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.