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Artigo 8º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.017 de 11 de outubro de 2023

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Art. 8º

A elaboração do ETP:

I

é dispensada:

a

nas hipóteses dos incisos III, VII e VIII do artigo 75 e do § 7º do "caput" do artigo 90 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

b

nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos;

II

é facultada nas hipóteses dos incisos I e II do "caput" do artigo 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.