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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.017 de 11 de outubro de 2023

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Art. 7º

Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Seção II Das Exceções à Elaboração do ETP