Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.017 de 11 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Seção II Das Exceções à Elaboração do ETP