Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.017 de 11 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O ETP deverá:
I
evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação das viabilidades técnica, socioeconômica e ambiental da contratação;
II
estar alinhado com o Plano de Contratações Anual, com o Plano de Logística Sustentável e com os demais instrumentos de planejamento da Administração;
III
ser elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º do artigo 2º deste decreto.