Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.017 de 11 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os agentes públicos que utilizarem o Sistema ETP Digital responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
Parágrafo único
- Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e informações constantes do Sistema ETP digital e o protegerão contra incidentes e utilizações indevidas ou desautorizadas.