Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.012 de 10 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Gestão e Governo Digital, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.