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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.010 de 10 de outubro de 2023

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a administração de parte do imóvel objeto das Matrículas n°s 23.091 e 94.074 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, localizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos, n° 70, Bairro Aviação, no Município de Araçatuba, cadastrado no SGI sob o n° 48.071, parte essa com 2.967,30m² (dois mil novecentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de terreno e 860,00m² (oitocentos e sessenta metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 018.00004234/2023-78.

§ 1º

A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em Araçatuba.

§ 2º

A área remanescente de 3.658,30m² (três mil seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados) do imóvel de que trata o "caput" deste artigo permanecerá sob a administração da Secretaria de Gestão e Governo Digital.