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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.009 de 10 de outubro de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taboão da Serra, nos termos da Lei Complementar municipal n° 373, de 19 de novembro de 2021, os imóveis objetos das Matrículas n°s 115.285 e 115.286 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, e das Matrículas n°s 26.484 e 6.845 do Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra, localizados nas Ruas Mário Latorre e Ernesto Rosa da Fonseca, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 018.00009313/2023-75.

Parágrafo único

- Nos imóveis referidos no "caput" deste artigo encontra-se instalado o Fórum da Comarca de Taboão da Serra.