Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.003 de 10 de outubro de 2023
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Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as faixas de terra necessárias à passagem de duto do Sistema de Distribuição de Gás Natural - SDGN - Estruturante Analândia, com 6,00m de largura, configuradas nas plantas cadastrais 001-DUP-225, 002-DUP-225 e 003-DUP-225, bem como na planta de traçado do duto de gás natural, as quais totalizam 30.681,28m² (trinta mil seiscentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), sendo constituídas pelos segmentos a seguir descritos:
I
Faixa de Terra 1 - conforme a planta cadastral 001-DUP-225, a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa situa-se no Município e Comarca de Itirapina e consta pertencer a São Martinho S/A e/ou outros, tendo início no ponto 1, de coordenadas N=7.540.861,831136 e E=214.858,122145, de onde segue em linha reta com azimute de 126°19'59", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 9,82m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.540.856,015357 e E=214.866,029794, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 104°14'43", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 6,65m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.540.854,377798 e E=214.872,479928, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 100°21'52", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 11,67m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=7.540.852,279032 e E=214.883,955379, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 85°29'48", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 9,19m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, de coordenadas N=7.540.853,000397 e E=214.893,114393, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 82°19'15", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 7,73m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, de coordenadas N=7.540.854,033529 e E=214.900,776678, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 67°18'08", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 5,09m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, de coordenadas N=7.540.855,996503 e E=214.905,469837, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 50°52'02", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 37,32m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, de coordenadas N=7.540.879,551039 e E=214.934,419829, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 49°27'51", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 128,93m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, de coordenadas N=7.540.963,345627 e E=215.032,406924, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 47°51'20", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 72,71m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, de coordenadas N=7.541.012,135554 e E=215.086,319865, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 47°05'26", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 155,00m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, de coordenadas N=7.541.117,668012 e E=215.199,849296, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 41°25'28", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 61,46m até chegar ao ponto 12; do ponto 12, de coordenadas N=7.541.163,752091 e E=215.240,512781, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 36°23'52", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 89,47m até chegar ao ponto 13; do ponto 13, de coordenadas N=7.541.235,768015 e E=215.293,603170, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 28°23'47", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 116,03m até chegar ao ponto 14; do ponto 14, de coordenadas N=7.541.337,833516 e E=215.348,781702, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 23°24'23", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 25,97m até chegar ao ponto 15; do ponto 15, de coordenadas N=7.541.361,662372 e E=215.359,096480, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 23°23'50", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 14,27m até chegar ao ponto 16; do ponto 16, de coordenadas N=7.541.374,756856 e E=215.364,762247, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 18°29'03", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 12,61m até chegar ao ponto 17; do ponto 17, de coordenadas N=7.541.386,711616 e E=215.368,758565, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 18°01'08", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 59,75m até chegar ao ponto 18; do ponto 18, de coordenadas N=7.541.443,534704 e E=215.387,242081, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 15°52'56", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 36,13m até chegar ao ponto 19; do ponto 19, de coordenadas N=7.541.478,283483 e E=215.397,128906, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 11°07'51", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 25,41m até chegar ao ponto 20; do ponto 20, de coordenadas N=7.541.503,214962 e E=215.402,034189, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 10°42'20", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 104,15m até chegar ao ponto 21; do ponto 21, de coordenadas N=7.541.605,551140 e E=215.421,380947, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 11°05'21", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-225, numa distância de 53,92m até chegar ao ponto 22; do ponto 22, de coordenadas N=7.541.658,460376 e E=215.431,750814, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 318°15'00", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a área 2 da faixa de servidão, numa distância de 14,30m até chegar ao ponto 23; do ponto 23, de coordenadas N=7.541.669,125525 e E=215.422,231770, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 190°29'08", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 129,96m até chegar ao ponto 24; do ponto 24, de coordenadas N=7.541.541,340526 e E=215.398,581679, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 191°13'11", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 56,93m até chegar ao ponto 25; do ponto 25, de coordenadas N=7.541.485,495093 e E=215.387,504065, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 194°09'44", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,33m até chegar ao ponto 26; do ponto 26, de coordenadas N=7.541.458,024678 e E=215.380,572183, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 196°39'09", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,92m até chegar ao ponto 27; do ponto 27, de coordenadas N=7.541.421,692026 e E=215.369,704737, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 200°16'16", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 65,58m até chegar ao ponto 28; do ponto 28, de coordenadas N=7.541.360,178184 e E=215.346,985459, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 204°20'43", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,82m até chegar ao ponto 29; do ponto 29, de coordenadas N=7.541.316,606466 e E=215.327,270507, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 208°07'28", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 54,90m até chegar ao ponto 30; do ponto 30, de coordenadas N=7.541.268,192510 e E=215.301,393380, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 211°33'40", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,57m até chegar ao ponto 31; do ponto 31, de coordenadas N=7.541.248,960364 e E=215.289,579616, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 213°53'38", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,21m até chegar ao ponto 32; do ponto 32, de coordenadas N=7.541.218,076800 e E=215.268,831538, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 215°55'23", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,92m até chegar ao ponto 33; do ponto 33, de coordenadas N=7.541.201,138943 e E=215.256,560239, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 217°22'39", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,64m até chegar ao ponto 34; do ponto 34, de coordenadas N=7.541.176,794666 e E=215.237,962813, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 219°13'37", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,81m até chegar ao ponto 35; do ponto 35, de coordenadas N=7.541.164,544979 e E=215.227,962570, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 221°21'36", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,61m até chegar ao ponto 36; do ponto 36, de coordenadas N=7.541.146,071819 e E=215.211,699228, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 223°13'36", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,08m até chegar ao ponto 37; do ponto 37, de coordenadas N=7.541.128,526363 e E=215.195,207578, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 225°19'34", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,65m até chegar ao ponto 38; do ponto 38, de coordenadas N=7.541.095,023665 e E=215.161,321480, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 227°32'33", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 64,37m até chegar ao ponto 39; do ponto 39, de coordenadas N=7.541.051,573540 e E=215.113,833450, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 228°08'25", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,59m até chegar ao ponto 40; do ponto 40, de coordenadas N=7.541.021,815385 e E=215.080,620640, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 227°17'17", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,42m até chegar ao ponto 41; do ponto 41, de coordenadas N=7.540.997,786216 e E=215.054,591335, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 228°20'31", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,17m até chegar ao ponto 42; do ponto 42, de coordenadas N=7.540.980,390600 e E=215.035,038063, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 228°14'45", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,26m até chegar ao ponto 43; do ponto 43, de coordenadas N=7.540.964,901832 e E=215.017,686955, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 228°02'33", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,50m até chegar ao ponto 44; do ponto 44, de coordenadas N=7.540.946,517786 e E=214.997,238961, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 228°24'16", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,17m até chegar ao ponto 45; do ponto 45, de coordenadas N=7.540.920,513270 e E=214.967,944651, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 228°15'00", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,42m até chegar ao ponto 46; do ponto 46, de coordenadas N=7.540.899,594040 e E=214.944,506722, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 228°00'58", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,18m até chegar ao ponto 47; do ponto 47, de coordenadas N=7.540.874,057790 e E=214.916,129810, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 238°32'58", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,01m até chegar ao ponto 48; do ponto 48, de coordenadas N=7.540.867,792086 e E=214.905,885296, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 249°59'17", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,75m até chegar ao ponto 49; do ponto 49, de coordenadas N=7.540.863,087817 e E=214.892,968849, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 267°56'05", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,87m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 10.419,95m² (dez mil quatrocentos e dezenove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados); II - Faixa de Terra 2 - conforme a planta cadastral 002-DUP-225, a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa situa-se no Município e Comarca de Itirapina e consta pertencer a São Martinho S/A e/ou outros, tendo início no ponto 1, de coordenadas N=7.541.658,460376 e E=215.431,750814, de onde segue em linha reta com azimute de 11°05'21", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 11,53m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.541.669,777912 e E=215.433,968978, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 11°16'21", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 49,18m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.541.718,004846 e E=215.443,581645, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 10°13'27", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 97,54m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=7.541.813,992737 e E=215.460,894281, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 11°10'09", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 72,62m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, de coordenadas N=7.541.885,234526 e E=215.474,960636, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 11°06'44", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 144,13m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, de coordenadas N=7.542.026,664325 e E=215.502,739502, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 09°54'56", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 69,50m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, de coordenadas N=7.542.095,127267 e E=215.514,707467, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 13°11'48", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 31,34m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, de coordenadas N=7.542.125,640504 e E=215.521,862361, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 10°17'50", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 26,96m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, de coordenadas N=7.542.152,170528 e E=215.526,682321, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 17°54'49", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 139,22m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, de coordenadas N=7.542.284,638404 e E=215.569,503219, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 25°34'24", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 89,82m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, de coordenadas N=7.542.365,656118 e E=215.608,274177, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 28°01'48", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 44,83m até chegar ao ponto 12; do ponto 12, de coordenadas N=7.542.405,225857 e E=215.629,340428, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 29°54'28", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 67,54m até chegar ao ponto 13; do ponto 13, de coordenadas N=7.542.463,772089 e E=215.663,016587, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 32°10'37", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 21,45m até chegar ao ponto 14; do ponto 14, de coordenadas N=7.542.481,926898 e E=215.674,439133, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 33°35'32", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 43,02m até chegar ao ponto 15; do ponto 15, de coordenadas N=7.542.517,759614 e E=215.698,239295, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 36°14'31", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 38,18m até chegar ao ponto 16; do ponto 16, de coordenadas N=7.542.548,553220 e E=215.720,811386, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 38°32'08", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 80,34m até chegar ao ponto 17; do ponto 17, de coordenadas N=7.542.611,398731 e E=215.770,864716, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 41°03'26", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 39,03m até chegar ao ponto 18; do ponto 18, de coordenadas N=7.542.640,830577 e E=215.796,501010, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 44°36'47", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 56,67m até chegar ao ponto 19; do ponto 19, de coordenadas N=7.542.681,171751 e E=215.836,300898, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 47°38'16", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 54,18m até chegar ao ponto 20; do ponto 20, de coordenadas N=7.542.717,678865 e E=215.876,334454, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 318°15'00", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a área 3 da faixa de servidão, numa distância de 9,54m até chegar ao ponto 21; do ponto 21, de coordenadas N=7.542.724,799376 e E=215.869,979132, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 227°45'21", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,39m até chegar ao ponto 22; do ponto 22, de coordenadas N=7.542.698,314609 e E=215.840,815808, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 224°59'06", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 49,44m até chegar ao ponto 23; do ponto 23, de coordenadas N=7.542.663,345985 e E=215.805,865444, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 222°04'37", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 68,16m até chegar ao ponto 24; do ponto 24, de coordenadas N=7.542.612,754593 e E=215.760,189465, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 220°04'05", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,39m até chegar ao ponto 25; do ponto 25, de coordenadas N=7.542.601,744912 e E=215.750,928970, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 219°01'58", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,15m até chegar ao ponto 26; do ponto 26, de coordenadas N=7.542.579,882153 e E=215.733,204058, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 217°20'36", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,28m até chegar ao ponto 27; do ponto 27, de coordenadas N=7.542.547,067231 e E=215.708,166454, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 216°00'15", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,76m até chegar ao ponto 28; do ponto 28, de coordenadas N=7.542.535,936326 e E=215.700,078173, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 215°20'04", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,76m até chegar ao ponto 29; do ponto 29, de coordenadas N=7.542.524,711647 e E=215.692,120542, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 214°39'53", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,76m até chegar ao ponto 30; do ponto 30, de coordenadas N=7.542.513,394726 e E=215.684,294648, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 213°59'42", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,76m até chegar ao ponto 31; do ponto 31, de coordenadas N=7.542.501,987109 e E=215.676,601560, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 213°19'44", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,61m até chegar ao ponto 32; do ponto 32, de coordenadas N=7.542.490,615116 e E=215.669,123332, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 212°39'33", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,91m até chegar ao ponto 33; do ponto 33, de coordenadas N=7.542.478,906034 e E=215.661,617988, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 211°59'09", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,76m até chegar ao ponto 34; do ponto 34, de coordenadas N=7.542.467,235730 e E=215.654,329551, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 210°58'53", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,52m até chegar ao ponto 35; do ponto 35, de coordenadas N=7.542.443,643558 e E=215.640,164352, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 209°38'31", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,52m até chegar ao ponto 36; do ponto 36, de coordenadas N=7.542.419,726730 e E=215.626,554474, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 208°18'10", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,52m até chegar ao ponto 37; do ponto 37, de coordenadas N=7.542.395,498316 e E=215.613,507354, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 207°17'53", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,76m até chegar ao ponto 38; do ponto 38, de coordenadas N=7.542.383,271394 e E=215.607,197067, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 206°37'42", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,76m até chegar ao ponto 39; do ponto 39, de coordenadas N=7.542.370,971554 e E=215.601,030120, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 205°57'32", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,76m até chegar ao ponto 40; do ponto 40, de coordenadas N=7.542.358,600474 e E=215.595,007353, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 205°17'21", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,76m até chegar ao ponto 41; do ponto 41, de coordenadas N=7.542.346,159846 e E=215.589,129590, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 204°37'10", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,76m até chegar ao ponto 42; do ponto 42, de coordenadas N=7.542.333,651369 e E=215.583,397634, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 203°56'59", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,76m até chegar ao ponto 43; do ponto 43, de coordenadas N=7.542.321,076751 e E=215.577,812268, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 203°16'48", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,76m até chegar ao ponto 44; do ponto 44, de coordenadas N=7.542.308,437711 e E=215.572,374255, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 217°47'51", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,95m até chegar ao ponto 45; do ponto 45, de coordenadas N=7.542.293,461937 e E=215.560,758851, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 201°05'22", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,94m até chegar ao ponto 46; do ponto 46, de coordenadas N=7.542.256,196565 e E=215.546,387255, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 199°09'13", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,94m até chegar ao ponto 47; do ponto 47, de coordenadas N=7.542.218,466985 e E=215.533,282693, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 197°13'04", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,94m até chegar ao ponto 48; do ponto 48, de coordenadas N=7.542.180,316263 e E=215.521,460122, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 195°15'05", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,01m até chegar ao ponto 49; do ponto 49, de coordenadas N=7.542.141,712237 e E=215.510,934355, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 179°00'10", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,43m até chegar ao ponto 50; do ponto 50, de coordenadas N=7.542.122,286850 e E=215.511,272524, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 193°28'25", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,30m até chegar ao ponto 51; do ponto 51, de coordenadas N=7.542.090,878044 e E=215.503,747269, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 191°08'29", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 65,70m até chegar ao ponto 52; do ponto 52, de coordenadas N=7.542.026,416229 e E=215.491,052043, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 190°23'46", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,69m até chegar ao ponto 53; do ponto 53, de coordenadas N=7.541.997,214235 e E=215.485,694578, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 190°37'27", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,81m até chegar ao ponto 54; do ponto 54, de coordenadas N=7.541.970,863715 e E=215.480,751758, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 190°44'54", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,25m até chegar ao ponto 55; do ponto 55, de coordenadas N=7.541.953,914337 e E=215.477,534300, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 190°44'38", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,59m até chegar ao ponto 56; do ponto 56, de coordenadas N=7.541.932,705419 e E=215.473,510032, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 190°52'24", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,97m até chegar ao ponto 57; do ponto 57, de coordenadas N=7.541.917,022524 e E=215.470,497565, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 190°47'26", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,68m até chegar ao ponto 58; do ponto 58, de coordenadas N=7.541.896,704927 e E=215.466,625293, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 190°49'47", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,66m até chegar ao ponto 59; do ponto 59, de coordenadas N=7.541.876,412599 e E=215.462,743393, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 190°02'50", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,07m até chegar ao ponto 60; do ponto 60, de coordenadas N=7.541.858,620735 e E=215.459,591055, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 192°14'32", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 72,05m até chegar ao ponto 61; do ponto 61, de coordenadas N=7.541.788,209570 e E=215.444,313171, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 190°52'20", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,07m até chegar ao ponto 62; do ponto 62, de coordenadas N=7.541.782,249380 e E=215.443,168417, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 190°29'08", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 115,04m até chegar ao ponto 63; do ponto 63, de coordenadas N=7.541.669,125525 e E=215.422,231770, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 138°15'00", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a área 1 da faixa de servidão, numa distância de 14,30m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 12.298,39m² (doze mil duzentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
III
Faixa de Terra 3 - conforme a planta cadastral 003-DUP-225, a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa situa-se no Município e Comarca de Itirapina e consta pertencer a São Martinho S/A e/ou outros, tendo início no ponto 1, de coordenadas N=7.542.717,678865 e E=215.876,334454, de onde segue em linha reta com azimute de 47°38'16", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 55,27m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.542.754,920854 e E=215.917,173872, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 52°14'31", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 20,49m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.542.767,466212 e E=215.933,371711, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 47°16'09", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 22,49m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=7.542.782,726892 e E=215.949,891722, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 54°59'17", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 53,43m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, de coordenadas N=7.542.813,382107 e E=215.993,652678, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 57°14'27", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 68,90m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, de coordenadas N=7.542.850,665806 e E=216.051,596558, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 56°50'17", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 105,35m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, de coordenadas N=7.542.908,292937 e E=216.139,787921, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 57°19'29", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 203,73m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, de coordenadas N=7.543.018,283695 e E=216.311,278363, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 57°07'14", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 170,01m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, de coordenadas N=7.543.110,575745 e E=216.454,052935, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 56°53'35", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 96,87m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, de coordenadas N=7.543.163,484507 e E=216.535,193293, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 57°15'37", confrontando com a Rodovia Deputado Rogê Ferreira, SP-255, numa distância de 29,54m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, de coordenadas N=7.543.179,462346 e E=216.560,043328, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 327°03'59", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,90m até chegar ao ponto 12; do ponto 12, de coordenadas N=7.543.187,768465 e E=216.554,662956, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 237°07'34", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 472,62m até chegar ao ponto 13; do ponto 13, de coordenadas N=7.542.931,234336 e E=216.157,724449, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 236°05'13", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 42,54m até chegar ao ponto 14; do ponto 14, de coordenadas N=7.542.907,499792 e E=216.122,421095, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 237°30'56", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 97,38m até chegar ao ponto 15; do ponto 15, de coordenadas N=7.542.855,198960 e E=216.040,275708, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 236°40'57", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,31m até chegar ao ponto 16; do ponto 16, de coordenadas N=7.542.835,254381 e E=216.009,933266, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 235°03'34", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,31m até chegar ao ponto 17; do ponto 17, de coordenadas N=7.542.814,458399 e E=215.980,167897, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 233°26'11", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,31m até chegar ao ponto 18; do ponto 18, de coordenadas N=7.542.792,827700 e E=215.951,003486, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 231°48'48", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,31m até chegar ao ponto 19; do ponto 19, de coordenadas N=7.542.770,379641 e E=215.922,463433, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 230°11'25", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,31m até chegar ao ponto 20; do ponto 20, de coordenadas N=7.542.747,132232 e E=215.894,570638, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 227°45'21", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,22m até chegar ao ponto 21; do ponto 21, de coordenadas N=7.542.724,799376 e E=215.869,979132, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 138°15'00", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a área 2 da faixa de servidão, numa distância de 9,54m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.962,94m² (sete mil novecentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: 11/10/2023 Atualizado em: 11/10/2023 10:16 68.003.docx